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‘Modo de Provar’

Arquivo para novembro 2008

Direito Agrário

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O Brasil, quinto país do mundo em extensão territorial, contando atualmente com uma população de 180.000.000 de habitantes, clima equatorial e temperado, multifário na sua formação geográfica e humana, representa hoje, mais do que nunca, um grande desafio à inteligência de uma geração jovem que simboliza o seu maior potencial.

Constituindo a mais extensa fronteira atlântica, debruçado sobre o mar em quase cinco quilômetros de costa, seria precisamente nessas margens que a aventura lusa plantaria a cruz, símbolo da civilização cristã e também do sacrifício que marcaria a vida de seus filhos ao longo de quase cinco séculos de história.

Terra “chã e formosa”, misteriosa e primitiva, densa e variada, úmida e tropical, receberia as sementes, quiçá generosas, daquela epopéia marítima inexplicada – gênese das tensões e contradições que engendrariam sua história.

Se pretendeu-se fundar aqui uma civilização cristã (afinal a empresa fora custeada pela Ordem de Cristo) já na progênie conduzia um vício liminar – a submissão e o cativeiro dos nativos, a expropriação impiedosa de suas terras, o genocídio que seria o seu estigma permanente e, depois, a escravidão do negro africano, num esmagamento dramático que o tempo não redimiu.

Nasceu assim da argamassa lavrada com o sangue, o suor e as lágrimas de uma gente indefesa, uma organização social e política que jamais se libertaria do subjugo, da exploração, da disparidade brutal entre os que herdaram os bens materiais, inclusive as grandes extensões de terra e os que, relegados ao imponderável, não transmitiram em gerações sucessivas senão a condição de desamparados, de homens à procura de uma pátria verdadeira.

Fatalidade histórica? Contingência cósmica? Desígnio divino?

Certamente que não. A história encerra, é verdade, germens de um processo de formação territorial inadequado, matriz primeira dos desequilíbrios e disfunções na estrutura da vida social brasileira. Gerando o latifúndio e o minifúndio, delineou, materialmente, o caráter imutável de nosso sistema de vida e forjou instituições que assinalariam o terrível descompasso entre os níveis sociais e os graus de participação política.

O estudo da formação histórica da organização social e política do Brasil tem seu ponto de partida na conformação de nossa estrutura agrária. Por isso tornou-se necessário investigá-la, perquirir os seus sedimentos mais primários, suas características e os institutos que lhe marcaram a fisionomia, para, à luz da história, projetar inferências e conclusões que possibilitem embasar um trabalho científico de reorientação e mudança.

Imprescindível para isso estabelecer uma confrontação entre as suas peculiaridades históricas e os dados da realidade presente e retomar a continuidade do recurso, com seus avanços e recuos, vislumbrado todo o espectro de sua atuação na totalidade da vida brasileira.

Há que se admitir que inexistem circunstâncias históricas imponderáveis capazes de caracterizar o homem como escravo de vícios e desacertos acumulados no passado. O destino dos homens de dimensiona exatamente pela possibilidade potencial de reajuste às condições históricas adversas, de libertação às tensões e coerções da cultura – no sentido mais pleno da realização humana.

O Direito Agrário, florescente mas substancialmente vigoroso, contém em si a promessa de um novo tempo. Direito da Esperança podemos chamá-lo, tal é o conjunto de sementes a disseminar, de idéias a difundir, de projetos a construir já tão vivos na potência de seu amanhecer.

Direito sem fronteiras, sem ideologias escamoteadas, mas com transparentes conteúdos axiológicos e definida teleologia-promoção do homem como ser inteligente, atuante, conduzindo o fio com que se enreda sua própria história.

Fundadas suas raízes no regional, seus princípios devem elevar-se ao universal, às aspirações imanentes a todos os homens, à fraternidade ecumênica, a uma inspiração transacional, pois ele tem na terra a sua pátria e a terra é a pátria comum de todos os homens.

Os seus institutos fundamentais devem capitular-se no âmbito de uma teoria geral, em que transpareça nítida essa filosofia.

Foi em decorrência desse postulado que se procurou, inicialmente, estudar os fundamentos teóricos e doutrinários da estrutura agrária, da política agrária e da reforma agrária.

Só então procedeu-se o exame de seus aspectos no campo da realidade social econômica, política e jurídica do Brasil, intentando-se, na medida do possível, aproximar teoria e realidade, filosofia e práxis, agregando ao método de investigação teórica os resultados empíricos de pesquisas oficiais (Censos Demográficos e Agropecuários, Estudos da FAO e do BIRD). Estamos certos de que esses resultados exigem revisão e investigação por instituições de índole neutra, como é o caso da Universidade, para que se lhes possa aferir da segurança e cientificidade. Mas essa é etapa que exige recursos materiais e humanos, transcendendo aos objetivos mais modestos da presente dissertação.

Da tarefa empreendida resultou claro que o Brasil se caracteriza por uma estrutura agrária dualista: latifúndio – minifúndio, responsável pelo atraso, miséria, fome e marginalização social e política de milhões de brasileiros, constituindo o principal estorvo ao seu processo de desenvolvimento.

A nossa estrutura agrária representa a principal prova que invectiva a chamada cultura brasileira, questiona seus valores e põe em cheque toda a organização social e política – ou, mais precisamente, denuncia a “inteligência” nacional com o seu paradoxo inqualificável: país de grandes terras com povo sem terras! Como compreender um continente humano, se há um laço histórico que prende a gente a essa terra? Como entender uma organização política que não se funda no mais primário critério de legitimidade – o da representatividade percapita e insiste em manter um processo que não considera esses sujeitos – agentes potenciais de decisão e mudança?

O Direito brasileiro tem o dever de oferecer respostas eficazes a essas questões e os juristas detêm no momento uma missão histórica e transcendente – a de promover as grandes mudanças que a sociedade exige, para que seja restituído ao homem o humanismo, e para que a tragédia da insensatez não renegue o mundo de Deus e recuse na terra a paz que eleva e redimensiona sucessivamente o futuro do homem.

Essa perspectiva se insere no último capítulo deste trabalho – do direito como agente de transformação e mudança social, tarefa que implica numa revisão conceitual das teorias do Direito e do Estado.

Propõe-se um Direito integrado à realidade bruta e mutável, capaz de captar suas contradições intrínsecas e de superá-las em processo de permanente orientação dialética.

Atribui-se ao Direito Agrário posição de extraordinária magnitude nesse projeto de mudança social e econômica, que centralize no homem o seu objeto e dele retire a substância criadora de um desenvolvimento integral capaz de projetá-lo como ser livre e operativo, plenamente dotado de espiritualidade.

Escrito por Caesar

18 novembro, 2008 em 10:30 pm

Publicado em direito

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